Embargos à execução fiscal. Ausência de regularização. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000122-52.2008.4.01.3303
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 283 E 295, VI, DO CPC. 1. Os embargos à execução, por se tratarem de processo autônomo, devem ser instruídos com os documentos imprescindíveis à propositura da ação. Verificando o Juízo a quo que a inicial não preenche os requisitos legais insertos nos arts. 282 e 283 do CPC, deverá oportunizar à parte autora prazo para emendar a inicial, ensejando o não cumprimento da ordem o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 da Lei Processual Civil. 2. Registre-se que, "é desnecessária a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por indeferimento da petição inicial. A regra inserta no § 1º, do CPC , não se aplica à hipótese do parágrafo único do art. 284 do CPC." (AC 0006391-67.2005.4.01.3900 / PA, Rel. Juiz Federal Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, 7ª Turma Suplementar, e-DJF1 p.667 de 28/06/2013). 3. In casu, a embargante, devidamente intimada para "trazer aos autos cópia do auto de penhora, prova da intimação da penhora e cópia da CDA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente feito", manteve-se silente. 4. Assim, deixando a embargante transcorrer in albis o prazo para juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, afigura-se correta a sentença monocrática que indeferiu a petição inicial, nos termos no parágrafo único do art. 283 do CPC, e extinguiu o feito sem resolução do mérito, consoante o disposto no art. 295, VI, do CPC. 5. Apelação não provida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
