Improbidade administrativa. Indeferimento de prova pericial. Necessidade de produção. Agravo provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0053030-62.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Considerando a argumentação técnica desqualificando os cálculos efetivados que serviram de base às conclusões do Tribunal de Contas dos Municípios e lastrearam a interposição da ação de improbidade, resta justificada nova avaliação pericial para fins de demonstrar a efetiva aplicação dos índices legais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e do Fundo Nacional de Saúde - FNS. 2. Cerceamento de defesa diante do indeferimento da produção de prova pericial, impedindo a análise técnica dos documentos apresentados pela parte autora, máxime quando há pertinência entre esta espécie de prova e os fatos que se pretende por meio dela comprovar. 3. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
