JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0053030-62.2012.4.01.0000

Improbidade administrativa. Indeferimento de prova pericial. Necessidade de produção. Agravo provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0053030-62.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Considerando a argumentação técnica desqualificando os cálculos efetivados que serviram de base às conclusões do Tribunal de Contas dos Municípios e lastrearam a interposição da ação de improbidade, resta justificada nova avaliação pericial para fins de demonstrar a efetiva aplicação dos índices legais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e do Fundo Nacional de Saúde - FNS. 2. Cerceamento de defesa diante do indeferimento da produção de prova pericial, impedindo a análise técnica dos documentos apresentados pela parte autora, máxime quando há pertinência entre esta espécie de prova e os fatos que se pretende por meio dela comprovar. 3. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.