Embargos à execução. Imposto de importação. Mercadoria avariada com destino à zona franca. Responsabilidade do transportador. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0004170-24.1999.4.01.3900
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA AVARIADA COM DESTINO À ZONA FRANCA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTO ISENTO DO TRIBUTO. APELAÇÃO E REMESSA NÃO PROVIDAS. 1.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que o transportador não é responsável pelo pagamento de tributos em função de avaria de mercadoria importadas sob o regime de isenção, como na hipótese de produtos destinados à Zona Franca de Manaus. Precedente: REsp 1101814/SP, Primeira Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 29/05/2012; REsp 942010/SP, Segunda Turma, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 24/02/2011). 2. Não se evidencia, no caso, prejuízo fiscal para a Fazenda, tendo-se em vista que a mercadoria importada não seria tributada caso a sua entrada no país tivesse ocorrido normalmente (sem avaria). 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
