Execução fiscal. Conselhos de fiscalização profissional. Cobrança de anuidades. Valor igual a quatro vezes o valor cobrado anualmente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004690-83.2014.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. COBRANÇA DE ANUIDADES. VALOR IGUAL A QUATRO VEZES O VALOR COBRADO ANUALMENTE. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. 1. A Lei n. 12.514/2011, que cuida das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, dispõe, em seu art. 8º que: "Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". 2. No caso, o valor da CDA equivale à soma de quatro anuidades em atraso, respeitando, portanto, os parâmetros estabelecidos no art. 8º da Lei em comento. 3. Apelação provida
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
