JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006688-64.2010.4.01.3200

Processual civil contribuição social sobre o lucro liquido. Vedação da dedução da base de cálculo do imposto de renda e da própria contribuição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006688-64.2010.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. VEDAÇÃO DA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA E DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO. ART. 1º DA LEI N. 9.316/96. CONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, o valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido- CSLL não perde a caracteristica de corresponder a parte dos lucro ou da renda do contribuinte pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária, sendo, também, constitucional o art. 1º e parágrafo único da Lei n. 9.316/96, que proibe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Impostos sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. 2. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.