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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0015582-60.2009.4.01.0000

Csl - Contribuição social sobre o lucro líquido. Receitas de exportação. Dedução da base de cálculo. Artigo 149, § 2º, I, CF. EC 33/2001. Imunidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0015582-60.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 149, § 2º, I, CF. EC 33/2001. IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A CSLL incide nas receitas de exportação tendo em vista que a imunidade do art. 149, § 2º, inciso I, da CF não alcança aludida contribuição, já que os conceitos técnicos de lucro e de receita são diferentes, por isso o benefício concedido às receitas de exportação não poderiam ser estendidos aos lucros da mesma operação. (Precedente na AC 0002703-16.2003.4.01.3400/DF, E-DJF1 de 03/09/2010.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.