PIS e COFINS. Base de cálculo. Inclusão do ICMS. Violação do art. 195, I, da CF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0026347-27.2008.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 195, I, DA CF. 1. O Relator Ministro Marco Aurélio deu provimento ao RE 240.785-2/MG e, apesar de pendente de julgamento, vem sendo acompanhado pela maioria dos Ministros do STF (Informativo 437) no sentido de que a inclusão do ICMS, como faturamento, na base de cálculo da COFINS configura violação do art. 195, I, da CF. 2. A fundamentação utilizada para a não inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS autoriza, também, a exegese segundo a qual não deve ser aplicado na base de cálculo do PIS. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
