JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006988-34.2012.4.01.3304

Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Supensão da exigibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006988-34.2012.4.01.3304

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. SUPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA (PRIMEIROS QUINZE DIAS), AVISO PRÉVIO INDENIZADO E RESPECTIVA PARCELA DE 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI N. 7.238/84 E INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 479, DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS PAGAS A TÍTULO DE FÉRIAS. 1. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o abono constitucional de terço de férias por não se incorporar aos proventos de aposentadoria e sobre a retribuição paga a empregado doente nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalho pela sua natureza previdenciária. Precedente: REsp 1230957/RS, art. 543-C do CPC). 2. Legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias porque, tendo natureza salarial, integra sua base de cálculo, excetuando-se, apenas, as férias indenizadas nos termos do art. 28, § 9º, "d", da Lei n. 8.212/91. 3. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pela sua natureza indenizatória. Precedente: REsp 1230957/RS, art. 543-C do CPC). 4. Reconhecido o não-cabimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, inadmissível a incidência, também, sobre o décimo terceiro salário proporcional a essa verba. Precedentes: AMS 0013778-89.2012.4.01.3803/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p.408 de 16/08/2013; AC 0049386-33.2011.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.1235 de 05/07/2013. 5. "Não incide contribuição previdenciária sobre a indenização prevista no art. 479 da CLT, bem como a indenização prevista no artigo 9º, da Lei n. 7.238/84, por constituírem verbas de natureza indenizatória, conforme, aliás, previsto no art. 28 da Lei 8.212/91" (AC 0065845-42.2013.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p. 610 de 22/08/2014). 6. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.