TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0002508-39.2009.4.01.3200
Cautelar. Auto de infração. Pena de perdimento. Mercadorias e aeronave, como veículo transportador. Ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0002508-39.2009.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR. AUTO DE INFRAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIAS E AERONAVE, COMO VEÍCULO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. Não tendo o agravante se desincubido do ônus que lhe cabia (art. 333, I, do CPC), trazer aos autos prova inequívoca do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida postulada, não merece acolhida sua irresignação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
