JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0002508-39.2009.4.01.3200

Cautelar. Auto de infração. Pena de perdimento. Mercadorias e aeronave, como veículo transportador. Ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0002508-39.2009.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR. AUTO DE INFRAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIAS E AERONAVE, COMO VEÍCULO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. Não tendo o agravante se desincubido do ônus que lhe cabia (art. 333, I, do CPC), trazer aos autos prova inequívoca do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida postulada, não merece acolhida sua irresignação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.