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TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0001334-21.2007.4.01.3311

Ausência de procuraçao nos autos - Preclusão consumativa - Ocorrência - Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0001334-21.2007.4.01.3311

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇAO NOS AUTOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Embargos de Declaração sem que o advogado subscritor do recurso tenha juntado aos autos o instrumento procuratório que lhe conceda poderes para atuar no presente feito. 2. O STJ já pacificou que é dever do recorrente comprovar, no instante da interposição do recurso, que os pressupostos de admissibilidade foram atendidos, sob pena de preclusão consumativa. (AgRg no REsp 1190788/ AC AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0076524-3 RELATOR Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 25/09/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 28/09/2012). 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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