Dedução do valor da contribuição social sobre o lucro na base de cálculo. Determinação judicial. Não cumprimento. Extinção do processo sem resolução do mérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002070-07.2010.4.01.3902
Ementa
PROCESSO CIVIL.TRIBUTÁRIO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO NA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O autor, devidamente intimado, para que para que ajustar o valor da causa e juntar procuração, deixou de cumprir a ordem judicial. 2. Em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e do máximo aproveitamento dos atos processuais é mister nas instâncias ordinárias conceder prazo para que o autor emende ou complete a inicial. 3. A extinção do processo tendo em vista o descumprimento de determinação judicial, é medida que se impõe, nos termos dos arts. 283 c/c 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 4. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
