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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002070-07.2010.4.01.3902

Dedução do valor da contribuição social sobre o lucro na base de cálculo. Determinação judicial. Não cumprimento. Extinção do processo sem resolução do mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002070-07.2010.4.01.3902

Ementa

PROCESSO CIVIL.TRIBUTÁRIO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO NA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O autor, devidamente intimado, para que para que ajustar o valor da causa e juntar procuração, deixou de cumprir a ordem judicial. 2. Em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e do máximo aproveitamento dos atos processuais é mister nas instâncias ordinárias conceder prazo para que o autor emende ou complete a inicial. 3. A extinção do processo tendo em vista o descumprimento de determinação judicial, é medida que se impõe, nos termos dos arts. 283 c/c 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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