Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Prescrição (RE n. 566.621/RS). Décimo terceiro salário. Incidência a partir da edição da lei 8.620/93
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003025-07.2006.4.01.3311
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO (RE N. 566.621/RS). DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 8.620/93. 1. Nas ações ajuizadas após 09/06/2005, aplica-se a prescrição qüinqüenal (RE 566.621). 2. "A Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro" (REsp 1066682/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, art. 543-C do CPC). 3. Reconhecida a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação, legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, eis que sob a égide da Lei n. 8.620/93. Sentença de improcedência mantida. 4. Apelação da parte autora desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
