Competência. Conflito negativo. Ação julgada pelo juízo estadual investido de jurisdição federal. Superveniente instalação de vara federal na comarca
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0049962-36.2014.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO JULGADA PELO JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIENTE INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA FEDERAL ABSOLUTA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 87 DO CPC, PARTE FINAL. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. Tratando-se de competência federal delegada, esta é cessada quando na sede do município se dá a instalação de vara federal, ainda que para execução de título executivo judicial prolatado pelo juízo de direito. "Hipótese de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência absoluta prevista no art. 109, I, da Constituição. Incidência da segunda parte do art. 87 do CPC. (CC 200702541324, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/05/2008)". 2. Conflito conhecido para declarar competente Juízo da Subseção Judiciária de Manhuaçu - MG, suscitado.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo da Subseção Judiciária de Manhuaçu - MG
- suscitado
