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TRF1PrevidenciárioCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0049962-36.2014.4.01.0000

Competência. Conflito negativo. Ação julgada pelo juízo estadual investido de jurisdição federal. Superveniente instalação de vara federal na comarca

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0049962-36.2014.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO JULGADA PELO JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIENTE INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA FEDERAL ABSOLUTA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 87 DO CPC, PARTE FINAL. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. Tratando-se de competência federal delegada, esta é cessada quando na sede do município se dá a instalação de vara federal, ainda que para execução de título executivo judicial prolatado pelo juízo de direito. "Hipótese de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência absoluta prevista no art. 109, I, da Constituição. Incidência da segunda parte do art. 87 do CPC. (CC 200702541324, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/05/2008)". 2. Conflito conhecido para declarar competente Juízo da Subseção Judiciária de Manhuaçu - MG, suscitado.

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