JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)TRF1-0001110-48.2009.4.01.3300

QUARTA SEÇÃO

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
03/12/2014
Data de publicação
16/12/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
Número
TRF1-0001110-48.2009.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FRAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS, NA ATIVIDADE, ENTRE 1989 E 1995. NÃO INCIDÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLIZADA EM 28/01/2009. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESTITUIÇÃO LIMITADA ÀS PARCELAS VENCIDAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. 1. "A vedação ao bis in idem não depende do momento do resgate ou do início da fruição do benefício pelo contribuinte. Deve ser comprovado que durante a vigência da Lei 7.713/1988 houve contribuição para a formação do fundo, independentemente se mantida a atividade laboral ou se passado à inatividade. Demonstrado que houve nova incidência de imposto de renda, devida a repetição do indébito tributário" (EIAP 0024762-37.1999.4.01.3400/DF, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, TRF1, Quarta Seção, e-DJF1 29/06/2009, p. 1.258). 2. "Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, 'a prescrição quinquenal alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e não o próprio fundo do direito' (Precedentes deste Tribunal e do STJ)" (EIAP 0001827-56.2006.4.01.3400/DF, Rel. Juíza Federal Lana Lígia Galati [Conv.], TRF1, Quarta Seção, e-DJF1 11/11/2014, p. 52). 3. Protocolizada a petição inicial em 28/01/2009, a prescrição é quinquenal na espécie por ter a Lei Complementar nº 118, de 09/02/2005, passado a ter eficácia em 09/6/2005. Indiscutível, portanto, a prescrição das parcelas anteriores a 28/01/2004. 4. Embargos infringentes não providos.

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  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • negou provimento aos embargos infringentes.