Deseparopriação ajuizada pelo estado do maranhão. Área integrante do entorno da lagoa da jansen
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0023791-42.2014.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESEPAROPRIAÇÃO AJUIZADA PELO ESTADO DO MARANHÃO. ÁREA INTEGRANTE DO ENTORNO DA LAGOA DA JANSEN. INTERVENÇÃO DA UNIÃO NO FEITO QUANDO DO TRÂMITE NO JUÍZO ESTADUAL. REMESSA AO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ADVENTO DA EC 46/2006. EXCLUSÃO, DENTRE OS BENS DA UNIÃO, DAS ÁREAS INSERIDAS NAS ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS NAS QUAIS HOUVER SEDE DE MUNICÍPIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ação de desapropriação por utilidade pública originária foi ajuizada pelo Estado do Maranhão. A competência para apreciar o feito foi declinada para a Justiça Federal em razão da intervenção da União no feito. 2. O imóvel objeto da ação está encravado em terreno do entorno da Lagoa de Jansen. 3. Após a edição da EC 46/2005, a União não pode invocar a titularidade do imóvel desapropriado. Assim, agiu corretamente o Juiz da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão ao declinar de sua competência.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo
- à unanimidade.
