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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0031520-22.2014.4.01.0000

Ação declaratória de nulidade de processos administrativos e decreto expropriatório. Questões relativas às dimensões do imóvel e quanto à produtividade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
16/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0031520-22.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DECRETO EXPROPRIATÓRIO. QUESTÕES RELATIVAS ÀS DIMENSÕES DO IMÓVEL E QUANTO À PRODUTIVIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO ATÉ A SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os agravados ajuizaram Ação Declaratória de Nulidade de Processos Administrativos cumulada com Declaratória de Produtividade. Alegam a insuscetibilidade de Desapropriação. 2. A decisão agravada, ao obstar a imissão de posse em ação de desapropriação, agiu corretamente. Os requisitos para a antecipação da tutela estão presentes. Há a verossimilhança das alegações, pois há possibilidade de que o INCRA não tenha considerado área de reserva legal e o desmembramento da Fazenda em duas de menor extensão territorial. A imissão de posse do INCRA poderá causar risco de dano irreparável aos agravados. 3. Agravo desprovido.

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