Desapropriação por utilidade pública. Pedido de juntada de documentos indeferido. Questão sobre impacto ambiental e prejuízos ao funcionamento da agravante
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033972-05.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS INDEFERIDO. QUESTÃO SOBRE IMPACTO AMBIENTAL E PREJUÍZOS AO FUNCIONAMENTO DA AGRAVANTE. ATIVIDADES DE MINERAÇÃO. QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DA LIDE E QUE PODEM SER LEVANTADAS EM AÇÃO PRÓPRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A hipótese presente não é de retenção do agravo. Embora não haja risco de dano irreparável, o pedido de juntada de documentos por parte da VALEC deverá ser enfrentado logo e não somente quando do julgamento de eventual apelação. 2. O pedido da agravante, de que a agravada junte documentos (projetos, autorizações, licenças ambientais), tem o objetivo de ampliar a controvérsia, forçando a análise de temas não relacionados à aferição do justo preço da área desapropriada. A agravante alega danos ambientais e prejuízos ao funcionamento da mineradora. 3. Deve a agravante valer-se de outros meios judiciais para a defesa de seus interesses. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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