JurisFonte
TRF1AmbientalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033972-05.2014.4.01.0000

Desapropriação por utilidade pública. Pedido de juntada de documentos indeferido. Questão sobre impacto ambiental e prejuízos ao funcionamento da agravante

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
16/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033972-05.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS INDEFERIDO. QUESTÃO SOBRE IMPACTO AMBIENTAL E PREJUÍZOS AO FUNCIONAMENTO DA AGRAVANTE. ATIVIDADES DE MINERAÇÃO. QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DA LIDE E QUE PODEM SER LEVANTADAS EM AÇÃO PRÓPRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A hipótese presente não é de retenção do agravo. Embora não haja risco de dano irreparável, o pedido de juntada de documentos por parte da VALEC deverá ser enfrentado logo e não somente quando do julgamento de eventual apelação. 2. O pedido da agravante, de que a agravada junte documentos (projetos, autorizações, licenças ambientais), tem o objetivo de ampliar a controvérsia, forçando a análise de temas não relacionados à aferição do justo preço da área desapropriada. A agravante alega danos ambientais e prejuízos ao funcionamento da mineradora. 3. Deve a agravante valer-se de outros meios judiciais para a defesa de seus interesses. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
  • à unanimidade.