Desapropriação por utilidade pública. Acordo celebrado. Pedido de levantamento de valores indeferido. Falecimento de um dos expropriados
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0035563-02.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACORDO CELEBRADO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES INDEFERIDO. FALECIMENTO DE UM DOS EXPROPRIADOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DESCONTO DE VALORES DE DÍVIDA COM A UNIÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA POR PRESTAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE INADIPLÊNCIA A JUSTIFICAR A QUITAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. IMÓVEL QUE CONTINUA COMO GARANTIA. 1. Houve homologação do acordo realizado entre a VALEC e o expropriado. Houve indeferimento do pedido de levantamento. Entendeu o juiz que o valor da indenização deveria ser integralmente transferido para União em face da existência de dívida. 2. Merece reparo a decisão agravada. Embora exista a dívida nos valores apontados pelo juiz, o imóvel não foi completamente desapropriado e continua servindo de garantia. Ademais, não há inadimplência por parte do agravante. 3. Na esteira da manifestação do Ministério Público Federal, o pedido do agravante poderá ser deferido, se não houver outra obrigação 4. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
