JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035563-02.2014.4.01.0000

Desapropriação por utilidade pública. Acordo celebrado. Pedido de levantamento de valores indeferido. Falecimento de um dos expropriados

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
16/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0035563-02.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACORDO CELEBRADO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES INDEFERIDO. FALECIMENTO DE UM DOS EXPROPRIADOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DESCONTO DE VALORES DE DÍVIDA COM A UNIÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA POR PRESTAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE INADIPLÊNCIA A JUSTIFICAR A QUITAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. IMÓVEL QUE CONTINUA COMO GARANTIA. 1. Houve homologação do acordo realizado entre a VALEC e o expropriado. Houve indeferimento do pedido de levantamento. Entendeu o juiz que o valor da indenização deveria ser integralmente transferido para União em face da existência de dívida. 2. Merece reparo a decisão agravada. Embora exista a dívida nos valores apontados pelo juiz, o imóvel não foi completamente desapropriado e continua servindo de garantia. Ademais, não há inadimplência por parte do agravante. 3. Na esteira da manifestação do Ministério Público Federal, o pedido do agravante poderá ser deferido, se não houver outra obrigação 4. Agravo de instrumento provido.

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