Ação de improbidade administrativa. Impugnação ao valor da causa rejeitada. Interposição de agrvao retido. Possibilidade. Art. 522 do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0037599-17.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REJEITADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRVAO RETIDO. POSSIBILIDADE. ART. 522 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL PARA QUE O RECURSO SEJA MANTIDO NA IMPUGNAÇÃO APENSADA AO PRINCIPAL. 1. A jurisprudência pacífica do STJ entende que contra decisão que julgar impugnação ao valor da causa é cabível tanto o agravo de instrumento quanto o agravo retido, uma vez que a lei atribuiu à recorrente optar por qualquer deles, ressalvadas as exceções previstas na legislação processual. 2. No caso, não se pode admitir o agravo retido porque não se sabe o resultado da ação principal e consequentemente, se haverá apelação e pedido de apreciação do agravo retido. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar manutenção do agravo retido na impugnação ao valor da causa, apensada à ação de improbidade.
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