JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0037599-17.2014.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa. Impugnação ao valor da causa rejeitada. Interposição de agrvao retido. Possibilidade. Art. 522 do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
16/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0037599-17.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REJEITADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRVAO RETIDO. POSSIBILIDADE. ART. 522 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL PARA QUE O RECURSO SEJA MANTIDO NA IMPUGNAÇÃO APENSADA AO PRINCIPAL. 1. A jurisprudência pacífica do STJ entende que contra decisão que julgar impugnação ao valor da causa é cabível tanto o agravo de instrumento quanto o agravo retido, uma vez que a lei atribuiu à recorrente optar por qualquer deles, ressalvadas as exceções previstas na legislação processual. 2. No caso, não se pode admitir o agravo retido porque não se sabe o resultado da ação principal e consequentemente, se haverá apelação e pedido de apreciação do agravo retido. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar manutenção do agravo retido na impugnação ao valor da causa, apensada à ação de improbidade.

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