JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0046086-73.2014.4.01.0000

Prescrição executória. Exigência de trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. Denegação da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
16/12/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0046086-73.2014.4.01.0000

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O termo inicial para efeito de contagem da prescrição executória é a data do trânsito em julgado da sentença para ambas as partes. 2. Não seria razoável considerar data anterior a do trânsito em julgado para ambas as partes, à medida que a pretensão executória, prerrogativa conferida ao Estado de constituir o título executivo judicial, encerra-se com o trânsito em julgado definitivo da condenação. A partir dessa definição, surge para o Estado o poder de aplicar a sanção cominada no título executivo. (Precedentes dos Col. STJ e STF). 3. Ordem denegada.

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