Prescrição executória. Exigência de trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. Denegação da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0046086-73.2014.4.01.0000
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O termo inicial para efeito de contagem da prescrição executória é a data do trânsito em julgado da sentença para ambas as partes. 2. Não seria razoável considerar data anterior a do trânsito em julgado para ambas as partes, à medida que a pretensão executória, prerrogativa conferida ao Estado de constituir o título executivo judicial, encerra-se com o trânsito em julgado definitivo da condenação. A partir dessa definição, surge para o Estado o poder de aplicar a sanção cominada no título executivo. (Precedentes dos Col. STJ e STF). 3. Ordem denegada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma denegou a ordem
- à unanimidade.
