Decisão que indeferiu pleito de execução complementar de execução complementar. Alegação de erro de cálculo afastada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0039192-81.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO AFASTADA. INCLUSÃO DE NOVAS VERBAS ESQUECIDAS NOS CÁLCULOS POR ELES APRESENTADOS QUANDO DA COMPLEMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Agiu corretamente o juiz ao indeferir o pleito de execução complementar da execução complementar. Alegam os agravantes que houve erro material nos cálculos. Entretanto, trata-se de nova inclusão de juros moratórios, compensatórios e correção monetária e o alegado erro foi cometido por eles mesmos. 2. Ocorreu a preclusão. Houve, inclusive, embargos à execução e nada foi levantado sobre a inclusão das parcelas que, agora, os agravantes querem incluir. Necessário preservar a segurança jurídica. 3. Agravo desprovido.
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