Concurso público. Prescrição. Ocorrência. Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0012844-26.2005.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Prescreve em 1 (um) ano o direito de ação contra atos relativos a concurso público para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, a contar da data de homologação do resultado final, nos termos do art. 1º da Lei n. 7.144/83. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. No caso, tendo a homologação do resultado final ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa (dos candidatos que, submetidos a perícia médica, foram considerados deficientes) sido publicada no Edital 10/2000 - STF, de 24/03/2000, no qual não constou o nome da apelante (considerada "inapta"), encontra-se prescrita a pretensão deduzida em ação ajuizada em 03/05/2005, para "nulidade da perícia médica". 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental
