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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0012844-26.2005.4.01.3400

Concurso público. Prescrição. Ocorrência. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
03/12/2014
Data de publicação
16/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0012844-26.2005.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Prescreve em 1 (um) ano o direito de ação contra atos relativos a concurso público para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, a contar da data de homologação do resultado final, nos termos do art. 1º da Lei n. 7.144/83. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. No caso, tendo a homologação do resultado final ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa (dos candidatos que, submetidos a perícia médica, foram considerados deficientes) sido publicada no Edital 10/2000 - STF, de 24/03/2000, no qual não constou o nome da apelante (considerada "inapta"), encontra-se prescrita a pretensão deduzida em ação ajuizada em 03/05/2005, para "nulidade da perícia médica". 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental