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TRF1CriminalAÇÃO PENAL (APN)TRF1-0028117-60.2005.4.01.0000

Ação penal originária. Crime ambiental. Alteração de local tombado. Autorização do iphan. Inexistência. Embargo extrajudicial descumprido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
10/12/2014
Data de publicação
17/12/2014
Tipo de recurso
AÇÃO PENAL (APN)
Número
TRF1-0028117-60.2005.4.01.0000

Ementa

PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME AMBIENTAL. ALTERAÇÃO DE LOCAL TOMBADO. AUTORIZAÇÃO DO IPHAN. INEXISTÊNCIA. EMBARGO EXTRAJUDICIAL DESCUMPRIDO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. DOLO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto evidenciada a materialidade delitiva, cabe a absolvição de acusado de crime ambiental, diante da ausência de dolo. 2. Pretensão punitiva estatal julgada improcedente.

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  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu Raimundo Soares Cutrim
  • com base no art. 386
  • IV
  • do Código de Processo Penal.