JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025625-41.2009.4.01.3400

Reintegração de posse. Imóvel funcional. Ocupação. Servidor militar. Esbulho possessório caracterizado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
10/12/2014
Data de publicação
17/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025625-41.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL. OCUPAÇÃO. SERVIDOR MILITAR. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEL A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. I - A relação jurídica decorrente da cessão de imóvel funcional, para fins de ocupação por servidor público, possui natureza eminentemente administrativa, não se equiparando a contrato de locação. A todo modo, uma vez encerrada essa relação jurídica, cristalizada, no caso, pela superveniente aposentadoria do titular da permissão de uso do aludido imóvel, não mais subsiste a essência daquela relação jurídica inicialmente instaurada entre as partes envolvidas (natureza administrativa), submetendo-se, agora, ao crivo do direito privado. II - Na hipótese em comento, a manutenção do esbulho possessório, decorrente da não devolução de imóvel funcional após a cessação dos motivos que legitimaram a sua ocupação, autoriza o pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente ao valor do seu aluguel, observada a sua variação de mercado, desde a data da ocupação irregular, a ser contada a partir do término do prazo assinalado na notificação para desocupação voluntária do imóvel. III - Apelação provida para condenar o réu ao pagamento de indenização por perdas e danos. Sentença reformada, em parte.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação interposta pela União Federal.