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TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0010572-16.2006.4.01.3500

Conflito de competência instaurado entre integrantes de uma mesma seção no âmbito do tribunal. Prevenção. Distribuição anterior de agravo de intrumento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
04/12/2014
Data de publicação
17/12/2014
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0010572-16.2006.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE INTEGRANTES DE UMA MESMA SEÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR DE AGRAVO DE INTRUMENTO. AUTOS JULGADOS E BAIXADOS. RELATOR APOSENTADO. ART. 165, § 1º, C/C ART. 15, CAPUT, DO RITRF 1ª REGIÃO. POSTERIOR MODIFICAÇÃO INTEGRAL DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 15, § 4º, DO RITRF 1ª REGIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I - Nos termos do art. 165, caput, do RITRF 1ª Região, "a distribuição de mandado de segurança, de medida cautelar, de habeas corpus e de recurso cível ou criminal torna preventa a competência do relator e do órgão julgador para todos os recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo". A superveniente transferência ou aposentadoria do relator, como no caso, a prevenção será do órgão julgador (§ 1º). II - De outra banda, à luz do que dispõe o § 4º do art. 15 da norma regimental, cessará a prevenção do órgão julgador, quando houver total redistribuição dos desembargadores federais na composição das Turmas ou se da Turma não fizer parte nenhum dos que funcionaram em julgamento anterior, como na hipótese dos autos. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente, para processar e julgar a apelação em referência, a colenda Segunda Turma deste egrégio Tribunal, para onde foram os autos inicialmente distribuídos, livremente.

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