Ensino superior. Mandado de segurança. Curso autorizado pelo mec e fechado posteriormente por apresentar irregularidades
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0007953-22.2011.4.01.3603
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO AUTORIZADO PELO MEC E FECHADO POSTERIORMENTE POR APRESENTAR IRREGULARIDADES. DIREITO DOS ALUNOS AO REGISTRO E RECEBIMENTO DO DIPLOMA. POSSIBILIDADE. I. Não se afigura razoável que os alunos deixem de receber seus diplomas e sejam impedidos de exercer a profissão, em decorrência de irregularidades apresentadas pela instituição de ensino, mormente quando não concorreram para tal falha. II. Hipótese em que o aluno cursou e fora regularmente aprovado no curso de Administração, havendo inclusive colado grau. III. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
