Comercialização de bebida alcóolica. Área urbana. MP n. 415/2008. Lei 11705/2008. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000592-29.2008.4.01.4000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. ÁREA URBANA. MP N. 415/2008. LEI 11705/2008. POSSIBILIDADE. 1. A vedação - prevista no art. 2º da Lei 11.705/2008 - de comercialização de bebidas alcoólicas para consumo na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno a ela contíguos não se aplica nas hipóteses em que o respectivo estabelecimento comercial é localizado em área urbana. Precedente da Egrégia Sexta Turma desse Regional: REO-2476-41.2008.4.01.3500/GO, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, DJ de 1º.7.2013. 2. Comprovado nos autos que o estabelecimento do impetrante está localizado em área urbana, forçoso é reconhecer que não está sujeito aos efeitos da MP n. 415/2008, convertida na Lei 11705/2008. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
