Ensino superior. Penalidade de suspensão aplicada sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002104-25.2009.4.01.3802
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PENALIDADE DE SUSPENSÃO APLICADA SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. I. Viola o princípio do devido processo legal a decisão administrativa da instituição de ensino superior que suspende o aluno sem, antes, lhe assegurar a ampla defesa. II. O procedimento de suspensão do aluno não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que houve a negativa de realização de prova grafotécnica III. O desligamento do estudante da instituição de ensino, ainda que tenha por fundamento o decurso do tempo máximo previsto para conclusão do curso, deve ser precedido de procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. (AMS 0003964-34.2004.4.01.3900 / PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, DJ p.146 de 28/11/2005) IV. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial
