JurisFonte
TRF1CriminalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002104-25.2009.4.01.3802

Ensino superior. Penalidade de suspensão aplicada sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
12/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002104-25.2009.4.01.3802

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PENALIDADE DE SUSPENSÃO APLICADA SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. I. Viola o princípio do devido processo legal a decisão administrativa da instituição de ensino superior que suspende o aluno sem, antes, lhe assegurar a ampla defesa. II. O procedimento de suspensão do aluno não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que houve a negativa de realização de prova grafotécnica III. O desligamento do estudante da instituição de ensino, ainda que tenha por fundamento o decurso do tempo máximo previsto para conclusão do curso, deve ser precedido de procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. (AMS 0003964-34.2004.4.01.3900 / PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, DJ p.146 de 28/11/2005) IV. Remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial