Ensino superior. Mandado de segurança. Vestibular. Erro praticado pelo inep no lançamento de notas do enem. Direito à matrícula . I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002256-68.2007.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. ERRO PRATICADO PELO INEP NO LANÇAMENTO DE NOTAS DO ENEM. DIREITO À MATRÍCULA . I. Comprovado nos autos que as notas do aluno não foram computadas por equívoco do INEP, tem o impetrante direito liquido e certo à matrícula para o curso ao qual se habilitou via vestibular, recalculando sua nota e colocação no ENEM segundo as normas do Edital. II. A desconsideração da nota obtida no ENEM, quando da correção da prova do vestibular, em razão de preenchimento equivocado de ficha de inscrição do vestibular, afigura-se ofensivo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGAMS 0001971-12.2006.4.01.3600 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, QUINTA TURMA, DJ p.143 de 31/01/2008) II. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial
