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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002256-68.2007.4.01.3600

Ensino superior. Mandado de segurança. Vestibular. Erro praticado pelo inep no lançamento de notas do enem. Direito à matrícula . I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
12/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002256-68.2007.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. ERRO PRATICADO PELO INEP NO LANÇAMENTO DE NOTAS DO ENEM. DIREITO À MATRÍCULA . I. Comprovado nos autos que as notas do aluno não foram computadas por equívoco do INEP, tem o impetrante direito liquido e certo à matrícula para o curso ao qual se habilitou via vestibular, recalculando sua nota e colocação no ENEM segundo as normas do Edital. II. A desconsideração da nota obtida no ENEM, quando da correção da prova do vestibular, em razão de preenchimento equivocado de ficha de inscrição do vestibular, afigura-se ofensivo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGAMS 0001971-12.2006.4.01.3600 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, QUINTA TURMA, DJ p.143 de 31/01/2008) II. Remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial