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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0022584-41.2010.4.01.3300

Ensino superior. Mandado de segurança. Aproveitamento de disciplinas cursadas em instituição de ensino superior. Universidade federal da bahia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
12/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0022584-41.2010.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. RESOLUÇÃO N. 4 /2009. RAZOABILIDADE. I. A Resolução nº 4 /2009 da UFBA dispõe que os estudos realizados em outra instituição de ensino superior poderão ser aproveitados desde que requerido pelo interessado e instruído com os documentos necessários no referido dispositivo. Tal o contexto, a decisão que indeferiu o pedido de aproveitamento, sob fundamento de que a disciplina foi cursada após o ingresso na UFBA, não encontra amparo na regulamentação da própria instituição de ensino. II. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.