Ensino superior. Mandado de segurança. Aproveitamento de disciplinas cursadas em instituição de ensino superior. Universidade federal da bahia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0022584-41.2010.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. RESOLUÇÃO N. 4 /2009. RAZOABILIDADE. I. A Resolução nº 4 /2009 da UFBA dispõe que os estudos realizados em outra instituição de ensino superior poderão ser aproveitados desde que requerido pelo interessado e instruído com os documentos necessários no referido dispositivo. Tal o contexto, a decisão que indeferiu o pedido de aproveitamento, sob fundamento de que a disciplina foi cursada após o ingresso na UFBA, não encontra amparo na regulamentação da própria instituição de ensino. II. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
