Pregão. Atestado de responsabildade técnica. Cientificação pela entidade classista profissional. Exigência editalícia. Razoabilidade. Apelação em MS
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0053958-42.2014.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. ATESTADO DE RESPONSABILDADE TÉCNICA. CIENTIFICAÇÃO PELA ENTIDADE CLASSISTA PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE. APELAÇÃO EM MS. EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA GERAL. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCEDIDO. 1. A apelação movida contra decisão prolatada em mandado de segurança, por força de regra geral, deve ser recebida no efeito devolutivo, ressalvados casos em que o magistrado evidencie prejuízos irreversíveis advindos do perigo na demora para a agravante. 2. A Comissão de Licitação, por deter conhecimentos técnicos acerca do objeto licitado, possuiu o encargo de instruir o Edital com esclarecimentos coerentes mediante o propósito e a dimensão do objeto licitado, resguardando, dessa forma, a segurança do certame e do interesse público. 3 Na hipótese, o Juízo de base recebeu a apelação contra Mandado de Segurança interposto pela agravante apenas no efeito devolutivo. Contudo, os autos não detêm prova inequívoca para qualificar como desarrazoada ou imprópria a medida editalícia de exigir da empresa agravada Atestado de Responsabilidade Técnica contendo a cientificação da entidade classista, como previsto no edital e no art. 30 da Lei de Licitações - circunstância que autoriza a concessão do efeito suspensivo solicitado nesse agravo, por ser passível de causar prejuízos à agravante, litisconsorte passiva e original vencedora da licitação. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para imprimir efeito suspensivo ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
