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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001678-86.2009.4.01.4101

Reexame necessário. Departamento nacional de infraestrutura. Acidente de veículo. Ausência de sinalização e má conservação da estrada. Trecho perigoso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001678-86.2009.4.01.4101

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA. ACIDENTE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E MÁ CONSERVAÇÃO DA ESTRADA. TRECHO PERIGOSO. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, acompanhada por este Tribunal, a responsabilidade civil por acidentes causados por condições irregulares de manutenção e de tráfego, recai sobre o Departamento Nacional de Infraestrutura - DNIT. Precedentes: AC 0002503-22.2007.4.01.3803/MG, Rel. Conv. Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, Sexta Turma, DJ de 22.10.2013; AC 0000321-90.2008.4.01.4300/TO, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, DJ de 11.09.2012. 2. Na espécie, caminhonete conduzida regularmente pelo autor, bateu na defensa de ponte, em razão de falta de sinalização e más condições da estrada, causando ferimentos ao autor e aos passageiros, além de danos ao veículo. 3. Verificada a culpa do DNIT no ocorrido, ressai correta a sentença por meio da qual fora o ente público réu condenado ao pagamento das despesas com tratamento médico/hospitalar e viagens, bem como da indenização a título de danos morais. 4. Remessa oficial e apelação a que se nega provimento.

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