JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0042718-90.2013.4.01.0000

Ação em que se discute a dilação do prazo de validade da patente de medicamento. Intervenção como amicus curiae ou assistente simples. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0042718-90.2013.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A DILAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA PATENTE DE MEDICAMENTO. INTERVENÇÃO COMO AMICUS CURIAE OU ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO DIREITO. MERO INTERESSE ECONÔMICO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. Somente se admite a presença do amicus curiae no processo se houver a efetiva demonstração da relevância da demanda e da manifesta capacidade do "interventor" em contribuir na qualificação do julgamento. Além disso, a causa analisada deve conter potencial multiplicador, transcendente, capaz de surtir efeitos para além dos seus postulantes - o que não restou demonstrado nos autos. 2. Hipótese em que não se vislumbra qualquer interesse público que possa transcender para além de seus litigantes ou que possua efeito multiplicador, tendo em vista que, mesmo caindo tal medicação em domínio público, não haveria alteração da situação dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde, vez que não se trata de droga utilizada no país. 3. A inexistência de uma relação jurídica entre a ABIFINA e o INPI, que possa vir a ser atingida pelos efeitos da sentença, desautoriza também o pedido de assistência simples. 4. O único efeito prático que certamente ocorreria, em sendo julgada improcedente a ação principal e, por conseguinte, caindo em domínio público a invenção (medicação) da agravada, seria a sua exploração econômica pelas empresas associadas à Agravante, o que evidencia o mero interesse econômico, não idôneo, portanto, a justificar a pretendida intervenção no processo, a teor da clara dicção do caput do art. 50 do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.