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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0047468-77.2000.4.01.3400

Ação monitória. Contrato de crédito rotativo. Cheque azul. Comissão de permanência cumulada com outros encargos. Vedação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0047468-77.2000.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. CHEQUE AZUL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. VEDAÇÃO. 1. Na fase de inadimplência, transferida a dívida para a conta de créditos em liquidação, a incidência da comissão de permanência não é considerada potestativa e é matéria pacificada no eg. Superior Tribunal de Justiça, não sendo ilegítima nem abusiva sua aplicação, sendo, todavia, inaplicável cumulativamente com outros encargos contratuais, devendo ser observada, na fixação, a taxa de mercado do dia do pagamento, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa de juros prevista no contrato (Súmulas 30, 294 e 296), podendo ser exigida até o efetivo pagamento da dívida. Precedentes: STJ: 3ª Seção, AgRg 706.368-RS, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 8.8.2005; AgRg no REsp 712.801/RS Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 04.05.2005; e TRF1: AC 0020709-28.2004.4.01.3500/GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.96 de 02/05/2012; e AC 0002183-51.2002.4.01.3801/MG, Rel. JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS, 4ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.114 de 11/04/2012. 2. Apelação a que se dá provimento para determinar que, após a transferência da dívida para a conta de crédito em liquidação, seja acrescida apenas a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, afastando a cumulação com outro índice de correção monetária, taxa de rentabilidade, juros de mora, ou qualquer outro tipo de encargo, até a data do efetivo pagamento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.