Ação monitória. Contrato de crédito rotativo. Cheque azul. Comissão de permanência cumulada com outros encargos. Vedação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0047468-77.2000.4.01.3400
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. CHEQUE AZUL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. VEDAÇÃO. 1. Na fase de inadimplência, transferida a dívida para a conta de créditos em liquidação, a incidência da comissão de permanência não é considerada potestativa e é matéria pacificada no eg. Superior Tribunal de Justiça, não sendo ilegítima nem abusiva sua aplicação, sendo, todavia, inaplicável cumulativamente com outros encargos contratuais, devendo ser observada, na fixação, a taxa de mercado do dia do pagamento, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa de juros prevista no contrato (Súmulas 30, 294 e 296), podendo ser exigida até o efetivo pagamento da dívida. Precedentes: STJ: 3ª Seção, AgRg 706.368-RS, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 8.8.2005; AgRg no REsp 712.801/RS Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 04.05.2005; e TRF1: AC 0020709-28.2004.4.01.3500/GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.96 de 02/05/2012; e AC 0002183-51.2002.4.01.3801/MG, Rel. JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS, 4ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.114 de 11/04/2012. 2. Apelação a que se dá provimento para determinar que, após a transferência da dívida para a conta de crédito em liquidação, seja acrescida apenas a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, afastando a cumulação com outro índice de correção monetária, taxa de rentabilidade, juros de mora, ou qualquer outro tipo de encargo, até a data do efetivo pagamento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
