JurisFonte
TRF1CriminalREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0020930-35.2009.4.01.3500

Ação civil pública. Convênios federais. Funasa e município. Insuficiência de pessoal da fundação para fiscalizar a aplicação de recursos públicos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
12/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0020930-35.2009.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVÊNIOS FEDERAIS. FUNASA E MUNICÍPIO. INSUFICIÊNCIA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO PARA FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. REPASSE DE VERBAS. SUSTAÇÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL E IRRAZOAVEL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA COM A FINALIDADE PROPOSTA. 1. "(...) Na aplicação de penalidade, deve a Administração observar o principio da proporcionalidade em sentido amplo: 'exigência de adequação da medida restritiva ao fim ditado pela própria lei; necessidade da restrição para garantir a efetividade do direito e a proporcionalidade em sentido estrito, pela qual se pondera a relação entre a carga de restrição e o resultado' (Suzana de Toledo Barros)". (MS 10.220/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TEREIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 330). 2. É irrazoável e desproporcional a suspensão do envio de verbas federais a municípios contratantes de convênios públicos em virtude da incapacidade da FUNASA de realizar a devida fiscalização da aplicação dos recursos. Faz-se necessária medida mais adequada a fim de compatibilizar o quadro de servidores da Fundação para realizar o serviço fiscalizatório de maneira eficiente. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.