Ação civil pública. Convênios federais. Funasa e município. Insuficiência de pessoal da fundação para fiscalizar a aplicação de recursos públicos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0020930-35.2009.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVÊNIOS FEDERAIS. FUNASA E MUNICÍPIO. INSUFICIÊNCIA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO PARA FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. REPASSE DE VERBAS. SUSTAÇÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL E IRRAZOAVEL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA COM A FINALIDADE PROPOSTA. 1. "(...) Na aplicação de penalidade, deve a Administração observar o principio da proporcionalidade em sentido amplo: 'exigência de adequação da medida restritiva ao fim ditado pela própria lei; necessidade da restrição para garantir a efetividade do direito e a proporcionalidade em sentido estrito, pela qual se pondera a relação entre a carga de restrição e o resultado' (Suzana de Toledo Barros)". (MS 10.220/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TEREIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 330). 2. É irrazoável e desproporcional a suspensão do envio de verbas federais a municípios contratantes de convênios públicos em virtude da incapacidade da FUNASA de realizar a devida fiscalização da aplicação dos recursos. Faz-se necessária medida mais adequada a fim de compatibilizar o quadro de servidores da Fundação para realizar o serviço fiscalizatório de maneira eficiente. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
