TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008490-38.2013.4.01.3800
Auto de infração. Multa. Meio eletrônico. Prévia notificação. Comprovação. Segunda notificação. Ausência de prejuízo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008490-38.2013.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. MEIO ELETRÔNICO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SEGUNDA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O recebimento da notificação de autuação por terceira pessoa - corretamente endereçada, com base nos dados constantes do registro do veículo - não infirma a sua validade. Precedentes. 2. Hipótese, ademais, em que restou comprovada a regular notificação para apresentar defesa, circunstância que corrobora a inexistência da pecha de ilegalidade aduzida no ato impugnado. 3. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento á apelação.
