JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008490-38.2013.4.01.3800

Auto de infração. Multa. Meio eletrônico. Prévia notificação. Comprovação. Segunda notificação. Ausência de prejuízo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008490-38.2013.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. MEIO ELETRÔNICO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SEGUNDA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O recebimento da notificação de autuação por terceira pessoa - corretamente endereçada, com base nos dados constantes do registro do veículo - não infirma a sua validade. Precedentes. 2. Hipótese, ademais, em que restou comprovada a regular notificação para apresentar defesa, circunstância que corrobora a inexistência da pecha de ilegalidade aduzida no ato impugnado. 3. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento á apelação.