Sistema financeiro de habitação. Anulatória de execução extrajudicial. Leilão suspenso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012652-68.2006.4.01.3300
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO SUSPENSO. PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DAS CARTAS DE ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Malgrado presentes todas as formalidades cabíveis para a arrematação do imóvel em execução extrajudicial, o processo não foi finalizado, uma vez que a mutuária efetuou o pagamento das prestações até a data do inadimplemento, tendo sido suspenso o leilão. 2. No caso dos autos, a despeito de novo inadimplemento, não existem informações a respeito de novo processo de execução, ou da continuidade do processo já iniciado. Dessa forma, embora reconhecida a regularidade da execução extrajudicial, a prejudicialidade dos pedidos de anulação das cartas de arrematação e adjudicação é medida que se impõe. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
