JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012652-68.2006.4.01.3300

Sistema financeiro de habitação. Anulatória de execução extrajudicial. Leilão suspenso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012652-68.2006.4.01.3300

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO SUSPENSO. PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DAS CARTAS DE ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Malgrado presentes todas as formalidades cabíveis para a arrematação do imóvel em execução extrajudicial, o processo não foi finalizado, uma vez que a mutuária efetuou o pagamento das prestações até a data do inadimplemento, tendo sido suspenso o leilão. 2. No caso dos autos, a despeito de novo inadimplemento, não existem informações a respeito de novo processo de execução, ou da continuidade do processo já iniciado. Dessa forma, embora reconhecida a regularidade da execução extrajudicial, a prejudicialidade dos pedidos de anulação das cartas de arrematação e adjudicação é medida que se impõe. 3. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.