Agentes de saúde. Quadro funcional da funasa. Proteção na utilização do ddt. Obrigação. Responsabilidade civil. Jurisprudência consolidada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0025339-88.2008.4.01.3500
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGENTES DE SAÚDE. QUADRO FUNCIONAL DA FUNASA. PROTEÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO DDT. OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. EMBARGOS DE DECLAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. OMISSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EFEITOS MODIFICATIVOS. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem assim para corrigir erro material no julgado. 2. No caso em análise, o acórdão proferido adotou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a conduta omissa da FUNASA caracteriza dano moral capaz de ensejar o pagamento da correspondente indenização e, eventualmente, das despesas com os tratamentos médicos, hospitalares e medicamentosos para agentes de saúde que, por força da profissão, executaram combate a endemias utilizando venenos, tais como o DDT, sem a devida proteção à saúde deles. 3. O curso do prazo prescricional incidente nos pedidos de indenização de agentes públicos da FUNASA que combateram endemias sem proteção, segundo a pacificada jurisprudência no âmbito dos Tribunais pátrios, obedece à aplicação do principio actio nata. 4. Cabe, nesse sentido, o acolhimento de parte da solicitação, contida nos embargos de declaração, para efetuar o exame expresso sobre ocorrência de prescrição na causa - medida que autorizou, no entanto, a manutenção do decido no acórdão, porque o pedido do autor não fora alcançado pela prescrição. 5. Embargos de declaração parcialmente providos, para sanar omissão sobre análise de ocorrência de prescrição, sem, contudo, atribuir ao julgado efeitos modificativos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento aos embargos de declaração.
