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TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0025339-88.2008.4.01.3500

Agentes de saúde. Quadro funcional da funasa. Proteção na utilização do ddt. Obrigação. Responsabilidade civil. Jurisprudência consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2014
Data de publicação
19/12/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0025339-88.2008.4.01.3500

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGENTES DE SAÚDE. QUADRO FUNCIONAL DA FUNASA. PROTEÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO DDT. OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. EMBARGOS DE DECLAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. OMISSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EFEITOS MODIFICATIVOS. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem assim para corrigir erro material no julgado. 2. No caso em análise, o acórdão proferido adotou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a conduta omissa da FUNASA caracteriza dano moral capaz de ensejar o pagamento da correspondente indenização e, eventualmente, das despesas com os tratamentos médicos, hospitalares e medicamentosos para agentes de saúde que, por força da profissão, executaram combate a endemias utilizando venenos, tais como o DDT, sem a devida proteção à saúde deles. 3. O curso do prazo prescricional incidente nos pedidos de indenização de agentes públicos da FUNASA que combateram endemias sem proteção, segundo a pacificada jurisprudência no âmbito dos Tribunais pátrios, obedece à aplicação do principio actio nata. 4. Cabe, nesse sentido, o acolhimento de parte da solicitação, contida nos embargos de declaração, para efetuar o exame expresso sobre ocorrência de prescrição na causa - medida que autorizou, no entanto, a manutenção do decido no acórdão, porque o pedido do autor não fora alcançado pela prescrição. 5. Embargos de declaração parcialmente providos, para sanar omissão sobre análise de ocorrência de prescrição, sem, contudo, atribuir ao julgado efeitos modificativos.

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