Concurso público. Analista e técnico do seguro social. Alteração do prazo de validade do certame após a homologação do seu resultado. Abusividade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 14/01/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0025833-25.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA E TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO SEU RESULTADO. ABUSIVIDADE. I - O edital de concurso público é a norma regente que vincula tanto a administração pública como o candidato. Assim, pelo princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica. II - Na hipótese dos autos, a alteração do edital regulador do certame, após a homologação do seu resultado, reduzindo o prazo de validade inicialmente previsto, caracteriza violação ao aludido princípio da vinculação ao edital, do que resulta a nulidade da modificação perpetrada. III - Apelação provida. Sentença reformada. Segurança concedida.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- deu provimento à apelação.
