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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0025833-25.2009.4.01.3400

Concurso público. Analista e técnico do seguro social. Alteração do prazo de validade do certame após a homologação do seu resultado. Abusividade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
17/12/2014
Data de publicação
14/01/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0025833-25.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA E TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO SEU RESULTADO. ABUSIVIDADE. I - O edital de concurso público é a norma regente que vincula tanto a administração pública como o candidato. Assim, pelo princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica. II - Na hipótese dos autos, a alteração do edital regulador do certame, após a homologação do seu resultado, reduzindo o prazo de validade inicialmente previsto, caracteriza violação ao aludido princípio da vinculação ao edital, do que resulta a nulidade da modificação perpetrada. III - Apelação provida. Sentença reformada. Segurança concedida.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • deu provimento à apelação.