Concessão benefício por incapacidade. Requisitos: Qualidade de segurado, carência e incapacidade temporária para o trabalho. Atendidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 14/01/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0071546-47.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. ATENDIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA. CARÊNCIA CUMPRIDA. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. CUSTAS. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Cumpridos os requisitos da carência e qualidade de segurado: gozou auxílio-doença entre 04.06.2007 a 20.03.2010 (fl. 12). 3. Averiguada a incapacidade temporária, é de ser restabelecido o auxílio-doença a contar da cessação administrativa, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias (fls. 29/30). 4. Deverão ser descontados eventuais valores percebidos administrativamente em razão de deferimento de benefícios por incapacidade, sob pena de enriquecimento ilícito da parte requerente. 5. Consectários legais: a) correção monetária e juros de mora pelo MCJF; b honorários 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, de acordo com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 20, § 3º, do CPC, sucumbência mínima da autora; c) nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. 6. Apelação parcialmente procedente o pedido, nos termos dos itens 3 a 5.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
