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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0056994-82.2010.4.01.9199

Omissão configurada. Inscrição no cnis. Sem recolhimento de contribuição. Trabalhador rural. Embargos parcialmente acolhidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
03/12/2014
Data de publicação
14/01/2015
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0056994-82.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO NO CNIS. SEM RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHADOR RURAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Uma das funções a que se destinam os embargos de declaração é resolver omissão porventura existente no julgado, a teor do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. O Acórdão não pronunciou quanto à inscrição como contribuinte individual. 3. A existência de informação de que a autora seria inscrita como contribuinte individual no RGPS não descaracteriza sua condição de trabalhadora rural especialmente diante da prova material e testemunhal produzida nos autos. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos (item 3), sem alteração, contudo, da conclusão do julgamento embargado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração
  • sem atribuição de efeitos modificativos.