Omissão configurada. Inscrição no cnis. Sem recolhimento de contribuição. Trabalhador rural. Embargos parcialmente acolhidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2014
- Data de publicação
- 14/01/2015
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0056994-82.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO NO CNIS. SEM RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHADOR RURAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Uma das funções a que se destinam os embargos de declaração é resolver omissão porventura existente no julgado, a teor do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. O Acórdão não pronunciou quanto à inscrição como contribuinte individual. 3. A existência de informação de que a autora seria inscrita como contribuinte individual no RGPS não descaracteriza sua condição de trabalhadora rural especialmente diante da prova material e testemunhal produzida nos autos. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos (item 3), sem alteração, contudo, da conclusão do julgamento embargado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração
- sem atribuição de efeitos modificativos.
