Auxílio-doença. Requisitos preenchidos. Qualidade de segurado. Carência. Incapacidade para o trabalho. Agravo provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 14/01/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0052325-98.2011.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral 2. Ao menos nesse momento de cognição sumária, verifica-se que a parte autora colacionou prova de que se encontra apta ao gozo do benefício de auxílio-doença, preenchendo os requisitos previstos no art. 59 da Lei 8.213/91. 3. Patente é o perigo da demora, dada a natureza alimentar da verba, configurada a possibilidade de demora no provimento judicial definitivo. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
