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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0047548-30.2012.4.01.3300

Servidor público. Ministério da saúde/funasa. Percepção de auxílio alimentação em valor idêntico ao recebido pelos servidores do tribunal de contas da união

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
03/12/2014
Data de publicação
14/01/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0047548-30.2012.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNASA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM VALOR IDÊNTICO AO RECEBIDO PELOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.460/92. DECRETO 3.997/2001. 1. Por força do disposto no art. 22 da Lei n. 8.460/92 c/c o art. 3º do Decreto n. 3.887/2001, a competência para regulamentar o valor mensal do Auxílio Alimentação a servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional é do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo impróprio ao Poder Judiciário, a título de isonomia, modificar os parâmetros da Administração. 2. Inexistência de direito à majoração da verba de Auxílio Alimentação mencionada, nos moldes recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União, a teor da Súmula 339 do Supremo Tribunal, que veda ao Poder Judiciário conceder vantagens a servidores públicos, sob fundamento de isonomia. Precedente desta Corte. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.