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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0044308-04.2010.4.01.3300

Servidor publico. Remoção. Decisão no ambito administrativo. Perda do objeto do recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
03/12/2014
Data de publicação
14/01/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0044308-04.2010.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PUBLICO. REMOÇÃO. DECISÃO NO AMBITO ADMINISTRATIVO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. 1. Consoante demonstrado pela petição da impetrante e documentos às fls. 198/199, houve no presente caso, a conjugação dos interesses da apelada (buscados através da presente ação), com o interesse da Administração, de remoção do Departamento da Polícia Federal do Estado da Bahia para o Departamento da Polícia Federa do Estado do Rio de Janeiro. 2. Tal circunstância afasta a utilidade do presente recurso, isso porque o fundamento basilar pontuado no objeto do mandado de segurança impetrado foi a remoção da impetrante da SR/DPF/BA para DPF/AIN/RJ, ainda que na modalidade de permuta (Portaria n. 854, de 19/05/2011), a qual deixou de existir, uma vez que houve a remoção almejado pela impetrante. Impositiva, portanto, a decretação da perda superveniente de objeto do presente mandado de segurança. Precedentes desta Corte. 3. Recurso de apelação e remessa oficial prejudicadas por perda de objeto.

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