Servidor publico. Remoção. Decisão no ambito administrativo. Perda do objeto do recurso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2014
- Data de publicação
- 14/01/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0044308-04.2010.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PUBLICO. REMOÇÃO. DECISÃO NO AMBITO ADMINISTRATIVO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. 1. Consoante demonstrado pela petição da impetrante e documentos às fls. 198/199, houve no presente caso, a conjugação dos interesses da apelada (buscados através da presente ação), com o interesse da Administração, de remoção do Departamento da Polícia Federal do Estado da Bahia para o Departamento da Polícia Federa do Estado do Rio de Janeiro. 2. Tal circunstância afasta a utilidade do presente recurso, isso porque o fundamento basilar pontuado no objeto do mandado de segurança impetrado foi a remoção da impetrante da SR/DPF/BA para DPF/AIN/RJ, ainda que na modalidade de permuta (Portaria n. 854, de 19/05/2011), a qual deixou de existir, uma vez que houve a remoção almejado pela impetrante. Impositiva, portanto, a decretação da perda superveniente de objeto do presente mandado de segurança. Precedentes desta Corte. 3. Recurso de apelação e remessa oficial prejudicadas por perda de objeto.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicadas a apelação e a remessa oficial.
