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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002280-27.2010.4.01.0000

Justiça gratuita. Execução individual de sentença coletiva. Fixação preliminar. Súmula 345/stj. Percentual 5%. Agravo parcialmente provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
10/12/2014
Data de publicação
14/01/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002280-27.2010.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FIXAÇÃO PRELIMINAR. SÚMULA 345/STJ. PERCENTUAL 5%. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os proventos líquidos dos agravantes não ultrapassam o valor de dez salários mínimos. Além disso, consta na inicial afirmação dos autores, por meio de seus procuradores constituídos, de que não podem arcar com as despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. em 2. O STF, no RE599.903-3/RS, em sede Repercussão Geral, afirmou que cabe ao STJ o pronunciamento acerca da fixação dos honorários na execução de ações coletiva. Aplicação compulsória da Súmula 345/STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. 3. Inseridos no Capítulo IV do CPC (Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente), o artigo 652-A é norma subsidiária ao artigo 730, e viabiliza a fixação dos honorários no ato de recebimento da execução, quando se tratar de execução de ação coletiva contra a Fazenda. (inteligência do REsp 1252308/RN). 4. Na fixação da verba honorária o Juiz deverá considerar a complexidade, o tempo despendido e a expertise que o procurador emprestou à causa, que, no caso em análise, são decorrentes somente da liquidação do direito individual homogêneo por aplicação do preceito estabelecido genericamente na sentença da ação coletiva, sem possibilidade de contraposição da executada - nesse momento -, que se o fizer será por meio de embargos nos quais caberá condenação em nova verba honorária (precedentes do STJ), e que o tempo para tal atividade está adstrito à iniciativa do substituído e seu procurador. Considerando todos esses motivos é que entende suficiente a fixação da verba em 5% do valor a ser requisitado. 5. Agravo de instrumento provido, em parte, para deferir o benefício de justiça gratuita e fixar a verba honorária no percentual de 5% do valor a ser requisitado

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.