JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008763-86.2005.4.01.3900

Ação ordinária. Liquidação de julgado supervenientemente rescidindo. Verba honorária fixada no título judicial desconstituído. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
17/12/2014
Data de publicação
14/01/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008763-86.2005.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE JULGADO SUPERVENIENTEMENTE RESCIDINDO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO TÍTULO JUDICIAL DESCONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. I - Ainda que reconhecida a legitimidade autônoma do patrono da parte vencedora da demanda para executar os honorários advocatícios que lhe são devidos, do que resulta, também, a sua legitimação para figurar na relação processual instaurada no bojo de ação rescisória do que resultou a desconstituição do título judicial exeqüendo, eventual nulidade do julgado rescisório, por ausência de seu chamamento ao feito deverá ser veiculada com observância das vias recursais adequadas, ou pelas demais formas legais cabíveis. II - Na hipótese dos autos, sobrevindo a rescisão do título judicial e a improcedência da demanda em que restou arbitrada a verba honorária, não mais subsiste a respectiva liquidação, a autorizar a sua extinção. III - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.