JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0007160-39.2014.4.01.3810

Recurso em sentido estrito contra decisão que indeferiu o pedido de absolvição sumária. Não cabimento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/12/2014
Data de publicação
15/01/2015
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0007160-39.2014.4.01.3810

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GRAVE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que declara a impossibilidade de absolvição sumária, porquanto o rol do art. 581 do Código de Processo Penal é taxativo e não contempla tal hipótese. Precedentes da 3ª e 4ª Turmas deste Tribunal. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Erro grave. 3. Recurso em sentido estrito não conhecido.

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