Recurso em sentido estrito contra decisão que indeferiu o pedido de absolvição sumária. Não cabimento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2014
- Data de publicação
- 15/01/2015
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0007160-39.2014.4.01.3810
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GRAVE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que declara a impossibilidade de absolvição sumária, porquanto o rol do art. 581 do Código de Processo Penal é taxativo e não contempla tal hipótese. Precedentes da 3ª e 4ª Turmas deste Tribunal. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Erro grave. 3. Recurso em sentido estrito não conhecido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma não conheceu do recurso
- à unanimidade.
