Revisão de benefício concedido entre 05/10/88 e 05/04/91. Aposentadoria especial. Art. 144 da lei nº 8.213/91. Aplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001175-82.2011.4.01.3814
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ENTRE 05/10/88 E 05/04/91. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91. APLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TAL TÍTULO NA VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INOCORRÊNCIA. ART. 515, §3º, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO PROVIDA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A parte autora busca nesta ação a aplicação, ao benefício em manutenção, da revisão prevista no art. 144 da Lei nº 8.213/91, com a adequação dos critérios de cálculo de sua aposentadoria às regras estabelecidas pela Lei nº 8.213/91. Assim, não se pretendendo discutir o critério de cálculo do ato concessório, mas apenas a aplicação no benefício em manutenção de expressa determinação legal prevista no art. 144 da Lei nº 8.213/91, que impõe a sua revisão, incide, na espécie, somente o prazo prescricional e não decadencial. 2. Afastada a decadência, sendo a questão posta em exame unicamente de direito e estando o feito em condições de julgamento, pode o Tribunal conhecer diretamente da lide, por aplicação analógica do disposto no §3º do art. 515 do CPC. 3. Prescrição das prestações vencidas antes do lustro que antecedeu a propositura da presente ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 4. A renda mensal inicial e os valores mensais de benefício previdenciário concedido no período compreendido entre a data da promulgação da atual Constituição e a Lei nº 8.213/91 devem ser revistos com base no artigo 144 do aludido diploma legal, com o pagamento das diferenças decorrentes dessa revisão observada a limitação temporal estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo. 5. Assegurado à autarquia previdenciária o direito de compensar eventuais parcelas pagas na via administrativa a título da revisão determinada na sentença, sob pena de bis in idem e locupletamento se causa do segurado. 6. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 7. Honorários de advogado fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação deste acórdão, de acordo com o enunciado da Súmula 111 do STJ e o art. 20, §3º, do CPC. 8. Apelação provida, para afastar a decadência. Pedido julgado procedente.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para afastar a decadência e
- no mérito
- com base no art. 515
- §3º
- do CPC
- julgou procedente o pedido.
