JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0071614-65.2011.4.01.9199

Previo requerimento administrativo. Necessidade. Resistência ao mérito do pedido. Trabalhador rural. Início razoável de prova material

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
10/12/2014
Data de publicação
03/02/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0071614-65.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. RESISTÊNCIA AO MÉRITO DO PEDIDO. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMETO E JULGAMENTO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. No caso dos autos, nos termos do julgamento do RE 631240, decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a contestação/apelação de mérito caracterizou o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 2. Para a concessão de benefício previdenciário, na condição de trabalhador rural, é indispensável o início de prova material, corroborada com prova testemunhal, quanto ao efetivo exercício de atividade rurícola. 3. Presente o início de prova material, a sentença deve ser anulada ante a impossibilidade da análise do mérito, nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de produção de prova testemunhal. 4. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito.

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