Servidor público. INCRA. Percepção de auxílio alimentação isonomia. Valor identido ao recebido pelos servidores do tcu. Direito individual disponivel
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 11/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034218-20.2013.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCRA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ISONOMIA. VALOR IDENTIDO AO RECEBIDO PELOS SERVIDORES DO TCU. DIREITO INDIVIDUAL DISPONIVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO RITO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULAR. CAUSA MADURA: ART. 285-A CC ART. 515, § 3º, DO CPC. PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu a inicial ao fundamento de inadequação da via eleita (ação civil pública) para processamento e julgamento do pedido de percepção da vantagem denominada "Auxílio-Alimentação", a servidor do INCRA, nos moldes dos valores pagos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, aos seus servidores. 2. Não é qualquer interesse ou direito individual homogêneo que encontra abrigo na especial via da ação civil pública, mas só aquele que estampe nítido e amplo interesse público ou se vincule diretamente com o consumidor e, ainda, que os direitos individuais homogêneos disponíveis encontram-se fora do âmbito de proteção jurídico-processual da ação civil pública, ainda porque o bem que se pretende resguardar (isonomia entre servidores públicos regidos pelo mesmo estatuto - Lei 8.112), não se refere a relação de consumo. 3. Não obstante o Sindicato-autor tenha ajuizado a ação sob o nome de "Ação Civil Pública", os fundamentos e o pedido atraem a natureza de ação coletiva intentada com o objetivo de perceber isonomia no pagamento do auxílio-alimentação, em favor dos seus filiados. 4. Verificada a possibilidade de adequação do procedimento nos termos do art. 295, caput e inciso V, c/c art. 250 e parágrafo único, ambos do CPC, a conversão da ação civil pública em ação civil coletiva é medida que se impõe, inclusive com a finalidade de resguardar eventual direito das partes, assim como a celeridade e economia processual. 5. No caso concreto, tais medidas não foram observadas por isso que a inicial foi indeferida. Entretanto, não obstante a ausência de citação do réu (INSS), o objeto da demanda (isonomia no pagamento de auxilio alimentação entre os substitutos do autor e os servidores do TCU) permite, por aplicação do art. 285-A c/c com o art. 515, § 3º, ambos do CPC, a apreciação do mérito isso porque a questão já está consolidada nesta Segunda Turma, assim como nos demais Tribunais Federais e Superiores. 6. Por força do disposto no art. 22 da Lei n. 8.460/92 c/c o art. 3º do Decreto n. 3.887/2001, a competência para regulamentar o valor mensal do Auxílio Alimentação a servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional é do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo impróprio ao Poder Judiciário, a título de isonomia, modificar os parâmetros da Administração. 7. Inexistência de direito à majoração da verba de Auxílio Alimentação mencionada, nos moldes recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União, a teor da Súmula 339 do Supremo Tribunal, que veda ao Poder Judiciário conceder vantagens a servidores públicos, sob fundamento de isonomia. Precedente desta Corte. 8. Apelação provida. Sentença anulada. 9. Apreciação do mérito da demanda por aplicação dos art. 285-A e do Art. 515, § 3º, do CPC. Causa madura: matéria de direito com julgados da Turma pela improcedência dos pedidos. 10. Apelação provida: sentença anulada, para apreciar originariamente o mérito e julgar improcedentes os pedidos. Sem condenação em honorários advocatícios pela ausência de citação da ré.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora para anular a sentença e
- adentrando originariamente no mérito
- julgou improcedentes os pedidos exordiais.
